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sexta-feira, 18 de julho de 2025

Entenda como fica o IOF após decisão de ministro do STF

Câmbio, crédito e previdência privada voltam a alíquotas anteriores
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar.

Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da Fazenda. Embora Alexandre de Moraes tenha autorizado o governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), avaliando eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.

Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes ricos - que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) - serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, em que o governo tinha desidratado parte das mudanças instituídas em maio. Como não tinham sido objeto de nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre seu bolso:
Viagens ao exterior
Como estavam
•     1,1% para compra de moeda em espécie;
•     3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
•     Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;
•     Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

Como voltaram a ficar
As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:
Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:

•     Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;
•     Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior; Veja tudo na agenciabrasil

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