Procuradoria do STJD utilizou o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para a aplicação da punição
Por Alex Torres/ Bnews

Em decisão inédita, o time do Maracanã-CE perdeu três pontos por conta de cantos homofóbicos, proferidos durante partida contra o Iguatu, pelo Campeonato Brasileiro da Série D. O confronto entre as equipes aconteceu no último sábado (12), pela 3ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série D.
De acordo com Leonilson Fernandes, árbitro que estava na partida e registrou a súmula, os torcedores do time da casa chamaram o treinador Washington Luiz de “viado”. Vale destacar que a decisão ainda cabe recurso.
A informação foi publicada pelo Metrópoles, em contato com o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Procuradoria da entidade utilizou o artigo 243-G, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) como base para a aplicação da punição.
Até o momento, o Maracanã-CE ainda não se manifestou acerca da punição. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) também não divulgou nenhum posicionamento em decorrência do fato.
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