Medida Provisoria aumenta o imposto pago pelas bets e tributa títulos de investimentos como o LCI e CDA
Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado Federal | Divulgação/Jefferson Rudy/Agência Senado
Rafael Corrieri - SBT

A decisão de Alcolumbre foi publicada no Diário Oficial da República (DOU) nesta segunda-feira (21) e tem efeito imediato. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso até o final do prazo para manter a validade.
A MP tributa em 5% do Imposto de Renda, a partir de 2026, títulos de investimentos isentos atualmente. Como, por exemplo, títulos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Certificado de Depósito Agropecuário (CDA). Medida também aumenta os tributos sobre as operadoras de apostas, as bets, de 12% para 18%.
Outra medida é a retenção na fonte do Imposto de Renda à alíquota de 17,5% dos rendimentos de aplicações financeiras.
O texto está sendo debatido em uma comissão mista, composta por deputados e senadores.
O presidente do Congresso também aumentou em 60 dias os prazos de outras 3 Medidas Provisórias, são elas:
MP nº 1300 de 2025: altera leis do setor elétrico;
MP nº 1301 de 2025: programa Agora Tem Especialistas, do Ministério da Saúde;
MP nº 1302 de 2025: abre crédito extraordinário de R$ 15 milhões em favor do Ministério dos Direitos Humanos.
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