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terça-feira, 3 de junho de 2025

STJ nega pedido da OAB-RJ e mantém no ar site que vende petições feitas por inteligência artificial

Ministro disse que petições feitas com IA ajudam cidadãos em ações nos juizados
Freepil
É paradoxal dispensar por lei a assistência obrigatória de advogado nos juizados especiais e proibir que o cidadão acesse ferramentas que possam ajudá-lo a criar petições melhores com o uso da tecnologia.

Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou o pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) de suspensão das atividades da plataforma digital Resolve Juizado.

A ferramenta utiliza inteligência artificial para redigir petições iniciais, promovendo a judicialização em massa de causas nos juizados especiais. O serviço é oferecido ao público leigo mediante remuneração e publicidade ostensiva, o que, para a OAB-RJ, configura mercantilização da advocacia.

A ação tem como alvo a decisão do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que suspendeu liminar anteriormente concedida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

A cautelar havia determinado a suspensão imediata das atividades da plataforma, que, segundo a OAB-RJ, oferece serviços jurídicos automatizados sem a devida habilitação profissional, infringindo o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da profissão.

De acordo com a OAB-RJ, o funcionamento do serviço representa exercício ilegal da advocacia, bem como grave ameaça à ordem pública e à cidadania.
Tecnologia elogiada

Em sua decisão, Herman Benjamin apontou que a suspensão de liminar e sentença depende da existência de ação em curso contra o poder público requerente e constitui incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo em prejuízo da Fazenda Pública. Não é o caso da ação da OAB-RJ, conforme o ministro. Leia mais na conjur

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