Destino do decreto de Trump que acaba com o direito à cidadania por nascimento é a Suprema Corte
RS/Fotos Públicas
O decreto do novo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que acaba com o direito à cidadania automática por nascimento nasceu em uma encruzilhada. Ele não irá longe à frente porque há uma barreira constitucional. Sobram as opções de virar para um ou outro lado: o da via política (que implica mudar a Constituição) ou o da via judicial (que implica reinterpretar a Constituição).
Já se sabe que a via política, embora esteja aberta, está em péssimas condições. Para aprovar uma emenda à 14ª Emenda da Constituição — a que criou o direito automático à cidadania por nascimento (incluindo filhos de imigrantes ilegais) —, é preciso o voto de dois terços dos senadores e dos deputados federais. Se for aprovada, a emenda deve ser ratificada por três quartos dos estados (38 de 50). Simplesmente, não vai acontecer.
Assim, a via judicial é a que será tomada, provavelmente por iniciativa de organizações de direitos humanos ou de defesa dos direitos civis dos cidadãos. Uma ação judicial certamente pedirá a declaração de inconstitucionalidade do decreto de Trump e a emissão de uma medida liminar que suspenda sua vigência até a decisão final (da Suprema Corte) sobre o mérito da questão. Continue lendo a matéria na conjur
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