A festa geraria custo de mais de R$ 1 milhão para a prefeitura
Freepik

De acordo com a juíza Dione Cerqueira Silva, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Relações de Consumo, Cível, Comercial, Família e Sucessões, Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha, o poder discricionário da Administrativa Pública de alocar recursos para as diversas necessidades e demandas da população serve para que o gestor possa identificar a conveniência e a oportunidade dos gastos.
Contudo, a magistrada ponderou que, conforme a doutrina administrativista mais moderna, os atos administrativos devem se enquadrar à juridicidade, que abrange as leis, os princípios norteadores da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal e os direitos fundamentais dos munícipes resguardados no texto constitucional. Leia mais na conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário