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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Juíza proíbe festa com gasto de R$ 1 mi em cidade em estado de emergência na Bahia

A festa geraria custo de mais de R$ 1 milhão para a prefeitura
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A discricionariedade do gestor público não é limitada apenas por parâmetros legais, mas também pelos princípios que regem o ordenamento jurídico, como os da moralidade e eficiência. Com essa ponderação, devido ao estado de emergência financeira decretado pelo município baiano de Quijingue, a Justiça determinou que a prefeitura suspenda a festa de São Sebastião e não realize qualquer pagamento relacionado a ela. O gasto estimado para o evento supera R$ 1 milhão, sendo a maior parte com cachês de artistas.

De acordo com a juíza Dione Cerqueira Silva, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Relações de Consumo, Cível, Comercial, Família e Sucessões, Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha, o poder discricionário da Administrativa Pública de alocar recursos para as diversas necessidades e demandas da população serve para que o gestor possa identificar a conveniência e a oportunidade dos gastos.

Contudo, a magistrada ponderou que, conforme a doutrina administrativista mais moderna, os atos administrativos devem se enquadrar à juridicidade, que abrange as leis, os princípios norteadores da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal e os direitos fundamentais dos munícipes resguardados no texto constitucional. Leia mais na conjur

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