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domingo, 26 de janeiro de 2025

Juiz absolve empresário acusado de sonegação por não recolher impostos durante lockdown

Julgador explicou que lockdown gerou crise que fechou empresas, o que por si só, justifica a ausência de adimplemento de tais obrigações
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A caracterização do crime de sonegação fiscal depende da demonstração do dolo do réu a partir de circunstâncias objetivas factuais como inadimplência prolongada sem tentativa de regularização dos débitos tributários, a venda de produtos abaixo do preço de custo, a criação de obstáculos à fiscalização e a utilização de laranjas no quadro societário.

Esse foi o fundamento adotado pelo juiz Adilson Fabricio Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, para absolver um homem acusado de sonegação fiscal por não recolher aos cofres públicos, na modalidade Substituição Tributária. Além disso, ele deixou de recolher os impostos devidos nos meses de janeiro e maio de 2019, fevereiro, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, e em janeiro, fevereiro, março, junho e julho de 2021. Leia mais na conjur

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