Por Aline Gama / BN
Reprodução / Redes Sociais

De acordo com a decisão do Desembargador Jatahy Júnior, a empresa confessou que a porta do ônibus abriu devido a uma falha no mecanismo de segurança, causando a queda da vítima e o valor da indenização por danos morais é adequado, levando em consideração a gravidade do dano e a necessidade de desestimular a repetição da conduta.
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