As novas regras entram em vigor no próximo dia 31 de janeiro; saiba quais
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A comunicação pode ser feita pela empresa contratante. Os clientes insatisfeitos com exclusões poderão mudar de plano sem cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos). Nesse caso, as regras se aplicam se as unidades de saúde ou serviços de emergência forem descredenciados no município onde o cliente mora, ou contratou o plano. O novo plano pode não ter a mesma faixa de preço.
Com as mudanças, a ANS vai analisar os efeitos da retirada de hospitais. Se o hospital excluído for responsável por até 80% das internações dos beneficiários, ele deverá ser substituído por outra unidade equivalente. Essa substituição deve ocorrer no mesmo município, salvo indisponibilidade, quando poderá ser indicada uma unidade em cidade próxima.
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