Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação da mulher
Antonio Carreta/TJ-SP

Segundo os autos, a acusada era responsável por administrar os cartões bancários da mãe. Aproveitando-se da confiança da idosa e de outros familiares, ela contraiu dois empréstimos não autorizados, que totalizaram R$ 43,6 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, destacou que, embora seja possível que algumas das movimentações bancárias tenham ocorrido para pagar despesas da mãe ou de outros familiares, ficou comprovado que os empréstimos não foram solicitados pela idosa.
“O prejuízo estimado para a vítima não foi pequeno, e o pior é que já com 78 anos de idade, terá ela de suportar seguidos descontos em seus rendimentos, eis que os empréstimos contraídos pela ré se estendem por duração de anos.”
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto. A decisão foi unânime.
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