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terça-feira, 22 de outubro de 2024

STF julga se contribuição atrasada conta para mínimo de aposentadoria

Supremo Tribunal Federal analisará se contribuição em atraso e paga após a Reforma da Previdência pode ser usada para contabilização da regra de transição
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão analisar se contribuição previdenciária em atraso e paga após a Reforma da Previdência de 2019 pode ser usada para fins de contabilização da regra de transição para aposentadoria por tempo mínimo de contribuição. A discussão teve repercussão geral reconhecida (Tema 1329) pelo plenário Virtual do STF, ou seja, a decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Ainda não foi agendada um dia para julgamento do mérito. A informação é de uma matéria do Metrópoles.

O Metrópoles aponta que o Recurso Extraordinário (RE) 1508285, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que, apesar de ter trabalhado, não efetuou a contribuição previdenciária antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).

INSS alega que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição fixada pela reforma de 2019. Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a questão constitucional é relevante e que há grande número de processos sobre o mesmo tema, o que abre o risco de decisões conflitantes. Somente no Supremo, foram identificados 91 casos semelhantes que seriam contemplados com a repercussão geral, acrescenta o Metrópoles.

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