Supremo Tribunal Federal analisará se contribuição em atraso e paga após a Reforma da Previdência pode ser usada para contabilização da regra de transição
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Metrópoles aponta que o Recurso Extraordinário (RE) 1508285, apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que concedeu o direito à aposentadoria a uma mulher que, apesar de ter trabalhado, não efetuou a contribuição previdenciária antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
INSS alega que a contribuição previdenciária em atraso não pode ser usada para atender à regra de transição fixada pela reforma de 2019. Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a questão constitucional é relevante e que há grande número de processos sobre o mesmo tema, o que abre o risco de decisões conflitantes. Somente no Supremo, foram identificados 91 casos semelhantes que seriam contemplados com a repercussão geral, acrescenta o Metrópoles.
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