Por Ana Pompeu | Folhapress
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, transferiu nesta quinta-feira (24) a conciliação sobre o acordo de repactuação da tragédia de Mariana (MG) para a corte. Até então, as negociações eram mediadas pelo TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região).
O acordo, cuja fase atual começou no início de 2023, tem assinatura prevista para esta sexta-feira (25) no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Lula (PT). Os recursos negociados totalizam cerca de R$ 167 bilhões. Com a decisão de Barroso, depois da assinatura, caberá à presidência do STF concluir e homologar o acordo de reparação.
"A celebração do acordo com homologação pelo STF será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento da situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre", disse o ministro.
Ao mesmo tempo em que as negociações corriam na Justiça Federal de Minas, as partes envolvidas no caso participam de um processo na Justiça britânica que pede R$ 260 bilhões de indenização à BHP, uma das acionistas da Samarco, e que começou na segunda (21).
A expectativa das mineradoras é que o acordo assinado nesta semana no Brasil possa fortalecer o argumento das empresas para o arquivamento da ação na Inglaterra.
O caso chegou ao Supremo por pedido feito pela União, pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União, pelos Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas dos referidos Estados, além das empresas Samarco Mineração, a Vale e a BHP.
De acordo com as partes, apesar de ter havido avanço em direção a uma solução consensual, ainda existem questões que podem gerar conflitos interfederativos, ou seja, entre a União, o Estado do Espírito Santo e o Estado de Minas Gerais, e, assim, novas demandas judiciais.
A atuação pré-processual do Supremo na mediação e conciliação de conflitos é cabível em hipóteses excepcionais. É preciso que haja a possibilidade de ação de competência da corte para discutir os interesses dos diferentes entes federativos e suas populações.
Barroso acrescenta que, em segundo lugar, é preciso que o conflito tenha "grande gravidade, caráter persistente e elevada repercussão sobre direitos fundamentais e valores constitucionais altamente relevantes".
De acordo com ele, ainda, não há outro meio igualmente idôneo para assegurar a proteção adequada da dignidade das pessoas atingidas e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com a pacificação da controvérsia.
Sem citar especificamente o debate feito na Inglaterra, Barroso também justifica a decisão dizendo que se trata da preservação da jurisdição do Poder Judiciário brasileiro. "O litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro", afirmou.
O próximo dia 5 de novembro marca os nove anos do rompimento da barragem de Fundão, que matou 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. O volume percorreu a bacia do rio Doce até chegar ao mar, no Espírito Santo. A barragem pertencia à Samarco –joint-venture formada pelas mineradoras BHP e Vale.
Alguns termos do acordo, que foi negociado sob segredo de Justiça, foram adiantados por ministros do governo Lula nos últimos dias.
Jorge Messias, da AGU (Advocacia-Geral da União), afirmou que as negociações priorizaram as pessoas atingidas, o meio ambiente e um programa para a retomada econômica na região da Bacia do Rio Doce, que engloba 49 municípios –38 de Minas e 11 do Espírito Santo.
Ele e o ministro da secretaria-geral da Presidência, Márcio Macêdo, foram escalados pelo governo para apresentar na última sexta (18), em Belo Horizonte, os termos do acordo aos movimentos que representam os atingidos.
As entidades, por decisão da Justiça, não puderam participar das negociações. Após o encontro, elas reclamaram que os valores, que serão pagos em até 20 anos, são insuficientes.
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