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segunda-feira, 14 de outubro de 2024

STF analisa cobrança de 25% sobre aposentadoria de quem mora no exterior

Relator do caso é o ministro Dias Toffoli
Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta sexta-feira (11/10) se é constitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda sobre pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que moram no exterior.

O caso está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. A análise é feita no Plenário Virtual da corte entre esta sexta-feira (11/10) e o dia 18 de outubro. O julgamento tem repercussão geral. Há até o momento dois votos pela inconstitucionalidade da cobrança.

Na ação, a União questiona decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que declarou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda retido na fonte, em 25%, sobre aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social, a residente no exterior.

O entendimento foi de que, a partir da Lei 13.315/2016, a tributação contrariaria os princípios da isonomia, da progressividade do IR, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade.

Para o período anterior à vigência da lei, haveria ofensa ao princípio da legalidade tributária, devido à instituição de obrigação tributária por meio de decreto e instrução normativa. Já a União aponta ofensa ao princípio da isonomia tributária. Leia mais na conjur

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