Os motoristas fingiam que estavam levando pacientes e falsificavam relatórios
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A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Araçatuba (SP), proferida pelo juiz Adriano Pinto de Oliveira, que condenou três servidores públicos por peculato. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP. / Via Conjur
As penas variam entre dois anos e seis meses e três anos e quatro meses de reclusão, sendo substituídas por prestação de serviços à comunidade por igual período.
De acordo com os autos, os acusados atuavam como motoristas em serviço de transporte de pacientes que necessitavam de atendimento em outras cidades, recebendo valores do município para a cobertura das despesas.
Em inúmeras ocasiões, eles simularam viagens e elaboraram falsos relatórios, apropriando-se indevidamente dos valores e gerando prejuízo de mais de R$ 15 mil aos cofres públicos.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Rossi, negou o pedido da defesa de desqualificação da conduta para a modalidade culposa.
“O peculato culposo exige a presença da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na conduta do agente que permite, por falta de cautela, que outrem se aproprie de um bem público ou de valor pertencente à administração pública. Não há nenhuma evidência que os recorrentes tomaram todas as medidas necessárias e atuaram com os padrões de cuidado e diligência, ao contrário, procediam de forma perigosa, autorizando viagem e fazendo depósitos na conta sem qualquer controle”, destacou o magistrado.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Sérgio Mazina Martins. A decisão foi unânime.
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Apelação 0009304-97.2018.8.26.0032
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