Em qualquer estágio da doença, as mulheres podem solicitar benefícios, inclusive previdenciários
Atualmente no Brasil, há duas leis que garantem direitos importantes para mulheres, em relação ao câncer de mama: a Lei 12.802/2013 e a Lei 11.664/2008. A primeira garante o direito à reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já a segunda, assegura o direito à realização de mamografia pelo SUS para detecção e tratamento da doença.
Uma terceira (Lei 13.767) permite que homens e mulheres se ausentem por três dias do trabalho, sem desconto no salário, a cada ano, para a realização de exames de detecção de câncer.
No entanto, existem outros direitos no país para mulheres diagnosticadas que não estão diretamente ligados à saúde. A advogada Nathália Dantas, especialista em direito previdenciário, diz que a grande maioria não tem noção dos direitos, principalmente no pós, quando ficam com sequelas do câncer.
Uma delas é a aposentadoria por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez. Para isso, a mulher precisa que um médico ateste que ela está incapacitada de forma permanente para o trabalho, em decorrência do câncer de mama, além de cumprir algumas exigências.
“Ela precisa estar filiada ao INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] na época do diagnóstico, ou seja, assim que ela receber a notícia do câncer. E, como trata-se de câncer, é dispensada aquela carência de 12 meses de contribuição. Algumas doenças têm essas dispensa da carência de contribuição e o câncer é uma delas”, explica.
Também tem o auxílio-doença, para aquelas mulheres que estão incapacitadas para o trabalho, mas é uma incapacidade temporária, durante o tratamento do câncer de mama, por exemplo. Nestes casos, as exigências são as mesmas, mas o médico deve indicar a necessidade do afastamento temporário no relatório.
Existem algumas mulheres que nunca contribuíram com o INSS e não podem receber auxílio doença, como aposentadoria por invalidez. Nesse caso, a gente tem a saída do benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
“Esse benefício é sempre no valor de um salário mínimo e não exige contribuição junto ao INSS. Então existe essa possibilidade, mas elas também precisam comprovar a incapacidade por conta do câncer e ter cadastro no CRAS [Centro de Referência de Assistência Social], porque são para mulheres em situação de vulnerabilidade”, acrescenta Nathália.
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