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segunda-feira, 28 de outubro de 2024

O que esperar da reforma tributária para a cultura

José Cruz/Agência Brasil
A reforma tributária aprovada em 2023 representa uma das mais significativas mudanças no sistema fiscal do país nas últimas décadas. A alteração constitucional, fundamentada na Emenda Constitucional nº 132, visa simplificar o complexo (e confuso) sistema de tributos indiretos atualmente em vigor no País. 

Serão substituídos diversos impostos federais (PIS, Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) por um único Imposto: o IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), subdividido em dois tributos, quais sejam, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa simplificação tende a reduzir a burocracia, eliminar as bitributações, promover segurança jurídica, aumentar a previsibilidade e melhorar a transparência de modo a promover um ambiente de negócios mais competitivo, devido à histórica dificuldade em gerenciar a imensa gama de tributos e obrigações acessórias incidentes sobre o consumo. A reforma promete um impacto abrangente em diversos setores, incluindo o artístico e cultural, e pode representar tanto desafios quanto oportunidades.

De fato, a reforma tributária pode facilitar a administração financeira das instituições culturais, que frequentemente enfrentam dificuldades para cumprir com as complexas e múltiplas exigências tributárias. No entanto, há preocupações de que a nova estrutura de impostos possa elevar a carga tributária para atividades culturais, que antes se beneficiavam de regimes especiais ou mesmo de isenções fiscais, a exemplo das isenções incidentes no ISS e do ICMS em operações de licenciamento e cessão de direitos.

Alíquotas diferentes para cada setor
No que diz respeito às alíquotas, a reforma prevê que diferentes setores poderão ter alíquotas distintas, atendendo às especificidades de cada um. O campo cultural, que historicamente tem sido beneficiado por incentivos fiscais, pode ser diretamente impactado por essa mudança, visto que o imposto municipal (ISS) e o estadual (ICMS), por meio dos quais estados e municípios realizam incentivos fiscais à cultura, deixarão de existir. Leia tudo na conjur

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