Por determinação do prefeito Augusto Castro (PSD), a Prefeitura abriu investigação sobre uma demolição clandestina de sobrado histórico no centro de Itabuna, que pertenceu a familiares do comendador José Firmino Alves, construído no final do século XIX na Praça Olynto Leone. A ação da empresa Torres Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda se deu em três dias do feriado prolongado no fim de semana em decorrência do Dia do Comerciário na segunda-feira, dia 21.
Além da aplicação de severa multa aos responsáveis pelo ataque ao imóvel, a Administração Municipal vai mover ações judiciais de reparação pela demolição do sobrado histórico, descumprimento do embargo aplicado pela fiscalização da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo (SIURB) e apresentará “Notícia de Fato” ao Ministério Público do Estado da Bahia.
Também será notificado sobre o ato contra o patrimônio histórico da cidade, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA) pela falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), um documento obrigatório para quaisquer contratos de prestação de serviços ou execução de obras nas áreas de Engenharia, Agronomia, Geociências, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
O prefeito Augusto Castro promoveu encontro de trabalho com os secretários municipais no Gabinete, hoje pela manhã, quando mandou que fosse dada uma resposta imediata à sociedade. “A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo vai expedir multas pelo descumprimento do arcabouço legal, depois de ter a obra ter sido embargada, enquanto a Procuradoria-Geral do Município vai apresentar Notícia de Fato ao MP-BA para a proteção do patrimônio, histórico, artístico e cultural de Itabuna e medidas judiciais no sentido de aproveitar o imóvel para futura finalidade de interesse público”, afirmou o procurador-geral Álvaro Ferreira.
“O Chefe do Executivo itabunense nos reuniu porque exigiu providências para que cada um assumisse a sua responsabilidade e para que as secretarias municipais envolvidas apliquem as penalidades ao infrator no âmbito da legislação específica. A partir daí, criou uma Comissão de Estudos para propor à Câmara Municipal de Vereadores implantar em Itabuna a Lei de Tombamento municipal”, acrescentou a secretária de Infraestrutura e Urbanismo, Sônia Fontes.
Segundo ela, a empresa Torres Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda. agiu à revelia da legislação e sem autorização da Administração Pública, não tendo sequer juntado ao Protocolo Geral a documentação necessária à análise técnica do projeto. como escritura do imóvel e demais documentos, incluindo o ART Também não teve deferido o suposto pedido apresentado ao final do expediente que antecedeu o feriadão do Dia do Comerciário.
“Além de todas as irregularidades e desobediência ao embargo, a construtora fez o despejo do expurgo em terreno que seria público, em área anexa ao clube da extinta Telebahia, em pleno centro da cidade. Nesse caso, também não havia licença o que fere a legislação, a exemplo do Código de Obras, que prevê penalidades pelo Departamento de Meio Ambiente da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente”, concluiu a secretária Sônia Fontes.
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