No total, os candidatos, todos para vereador e a maioria (2.087) de mulheres, receberam R$ 54,7 milhões em verba pública, mesmo recebendo apenas 30.886 votos.
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Em apuração do Estadão, 2.771 candidaturas, que não se elegeram nas eleições municipais de 2024, receberam mais de R$ 1 mil do Fundão Eleitoral e do Fundo Partidário para cada um de seus votos. No total, os candidatos, todos para vereador e a maioria (2.087) de mulheres, receberam R$ 54,7 milhões em verba pública, mesmo recebendo apenas 30.886 votos.
Essas 2.771 candidaturas estão espalhadas pelo país, sendo a Bahia com 236 casos a recordista nas ocorrências, seguida pelo Rio de Janeiro (162), e o Amazonas (156).
Entre os partidos, os que utilizaram com maior frequência este expediente são o PL (361), o PSD (321) e o PP (316). Já entre os diretórios estaduais, se destacam o PP da Bahia (43); o PSD na Bahia (40) e no Ceará (39); e o MDB no Amazonas (34) e no Piauí (33). Contudo, a destinação da verba entre os candidatos é feita pelos diretórios municipais de cada sigla.
A liderança desses partidos no quesito candidaturas suspeitas coincide com o fato das mesmas agremiações partidárias estarem no top do ranking de prefeitos eleitos. O PSD terminou com o maior número de prefeituras em todo o país, 882, destronando o MDB, que fez 856 prefeitos. Já o PP elegeu 748 prefeitos este ano.
O que chama atenção é a disparidade entre os gastos e a campanha realizada pelas candidatas. Na maioria dos casos, porém, não há sequer sinais de campanha. O prazo final para informar os gastos de campanha é no começo de novembro.
A candidata à vereadora Cláudia Bengaly (PP), em São João do Meriti (RJ), recebeu R$ 100 mil do Fundão, mas até o momento declarou ter gasto R$ 62,2 mil dessa verba e teve apenas 12 votos. Outro caso é a de Kelly Gurjão (PL), de Santana (AP), que recebeu R$ 85 mil e registrou R$ 49,2 mil em sua campanha até agora.
Em entrevista ao Estadão, o advogado especializado em Direito Eleitoral Fernando Neisser afirmou que os candidatos devem devolver os recursos do Fundo Eleitoral e as sobras devem ser devolvidas para a União, junto com a prestação de contas final.
Neisser também revela que quem usa notas frias para amealhar dinheiro do Fundo incide no crime de apropriação indébita eleitoral. “Por ser direito penal, a responsabilidade é de quem fez (do candidato). Então, quem investiga isso, normalmente, é o Ministério Público Eleitoral.”
O advogado esclarece que a prática de uso de uma candidatura a vereador para alavancar financeiramente um postulante a prefeitura ocorre na medida em que há, por parte do candidato a câmara de vereadores, declaração de gastos com uma empresa que, na verdade, prestou serviços para a campanha do prefeito. “Você teria aí, eventualmente, lavagem de dinheiro, uma falsidade ideológica,” conclui.
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