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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Comandante de avião tem autoridade para ordenar desembarque de passageiro agressivo

Comandante de avião tem autoridade para ordenar desembarque de passageiro agressivo, decide juíza
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O comandante é a autoridade máxima de uma aeronave, e é conferido a ele o poder de ordenar o desembarque de passageiros que ponham em risco a segurança do avião ou das pessoas e bens a bordo.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, para julgar improcedente uma ação de indenização por danos morais ajuizada por um homem que foi obrigado a desembarcar de voo após confusão com comissário de bordo.

Na ação, o autor sustenta que foi destratado por um comissário que se negou a ajudá-lo a acomodar a mala de mão no bagageiro da aeronave. Ainda segundo o relato do autor, depois do desentendimento, o comissário voltou com um colega e um agente da Polícia Federal para que eles fossem retirados do avião por ordem do comandante.

Os comissários e o comandante, contudo, apresentaram testemunhas que confirmaram que foi o homem quem demonstrou nervosismo e provocou o desentendimento. No caso em discussão, ele foi obrigado a desembarcar e sua esposa o acompanhou.

Nervosismo e exaltação
Ao analisar o caso, a julgadora decidiu pela improcedência do pedido do homem. “Os réus tentaram resolver pacificamente a situação, mas o autor se apresentou nervoso e exaltado, impedindo que fosse alcançada a resolução pacífica da controvérsia.”

Ela também afastou a alegação de que houve abuso de autoridade por parte do comandante ao determinar seu desembarque.

“Alcançada a conclusão de que o autor poderia configurar risco à segurança do voo, dado o modo agressivo como se comportava na ocasião, de acordo com o que foi relatado em audiência por testemunha, não se pode reputar que o comandante tenha incorrido em abuso no exercício de seu cargo ao determinar o desembarque.”

Atuou em defesa da companhia aérea o advogado Fabiano Coutinho Barros da Silva, do PVS advogados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5077870-24.2023.8.13.0024

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