Ao assumir função de banco postal, Correios assumem também os riscos da atividade de instituição financeira
TRT-5
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não responde pelos danos causados em uma farmácia vizinha a uma de suas agências pela tentativa de assalto praticada por criminosos que usaram explosivos durante a madrugada.
Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo dono da farmácia. Ele cobrava indenização por danos morais e materiais, cumulada com o pagamento de lucros cessantes.
O julgamento foi resolvido por 3 votos a 2, conforme a posição da relatora, ministra Nancy Andrighi. A corrente vencedora fez uma diferenciação em relação à forma como a jurisprudência do STJ trata o tema.
Como os Correios atuam como correspondente bancário, o STJ entende que se equipara a instituição financeira e responsabiliza a empresa pelos danos causados pelos crimes cometidos contra seus clientes, devido ao risco assumido pela atividade exercida.
Essa responsabilidade se estende aos danos causados contra os consumidores por equiparação — todas as vítimas de acidentes de consumo, decorrentes de fato do produto ou serviço. Leia tudo na conjur
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