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sexta-feira, 19 de julho de 2024

Correios não respondem por danos causados por roubo com explosivos na madrugada, decide STJ

Ao assumir função de banco postal, Correios assumem também os riscos da atividade de instituição financeira
TRT-5
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não responde pelos danos causados em uma farmácia vizinha a uma de suas agências pela tentativa de assalto praticada por criminosos que usaram explosivos durante a madrugada.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo dono da farmácia. Ele cobrava indenização por danos morais e materiais, cumulada com o pagamento de lucros cessantes.

O julgamento foi resolvido por 3 votos a 2, conforme a posição da relatora, ministra Nancy Andrighi. A corrente vencedora fez uma diferenciação em relação à forma como a jurisprudência do STJ trata o tema.

Como os Correios atuam como correspondente bancário, o STJ entende que se equipara a instituição financeira e responsabiliza a empresa pelos danos causados pelos crimes cometidos contra seus clientes, devido ao risco assumido pela atividade exercida.

Essa responsabilidade se estende aos danos causados contra os consumidores por equiparação — todas as vítimas de acidentes de consumo, decorrentes de fato do produto ou serviço. Leia tudo na conjur

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