Motorista foi descredenciado por violar regras ao encerrar corridas longe do local determinado pelos passageiros
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Plataforma de transporte individual pode suspender o perfil do motorista quando entender que a acusação contra ele é suficientemente gravosa. Ainda assim, deve informá-lo dos motivos e permitir que se defenda dos fatos imputados.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal e legítima a exclusão feita pelo aplicativo 99 e negou provimento ao recurso especial ajuizado por um motorista.
O caso parte de uma ação em que ele pedia para ser reintegrado à plataforma e cobrava indenização por danos morais causados por sua exclusão.
Ele foi bloqueado do aplicativo porque feriu os termos de uso da plataforma. Segundo a 99, encerrou corridas em locais totalmente diversos daqueles solicitados pelos passageiros, sem qualquer justificativa.
Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastaram qualquer conduta abusiva por parte da plataforma. A conclusão foi mantida pela 3ª Turma do STJ.
Isso porque o aplicativo de transporte informou adequadamente os motivos da exclusão e, tanto quanto possível, ofereceu a possibilidade de revisão dessa decisão. Leia tudo AQUI
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