STF também reafirmou que responsabilização só pode ocorrer quando houver “inequívoco dolo” ou culpa grave
Tiago Angelo * pixabay
Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa.
O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quarta-feira (22/5) que profissionais e empresas jornalísticas podem requerer a reunião de todas as ações sobre um mesmo fato em seu foro de domicílio quando identificado assédio judicial.
O caso começou a ser analisado em setembro do ano passado, com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, hoje aposentada. Na sequência, o julgamento foi paralisado por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A análise foi retomada na quinta-feira passada (16/5) com o voto-vista de Barroso.
O Plenário também reafirmou que a responsabilidade de jornalistas ou de órgãos de imprensa só ocorre quando configurado inequívoco dolo ou culpa grave. Leia mais na conjur
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