Os oito militares do Exército deram 257 tiros contra o músico e o catador
Foto: José Lucena/Futura Press
Um relatório favorável à redução de até 28 anos da pena dos oito militares envolvidos no assassinato do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador Luciano Macedo foi apresentado pelo ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, do Superior Tribunal Militar (STM), nesta quinta-feira (29).
Os militares do Exército deram 257 tiros contra os dois. Os agentes afirmaram que confundiram o carro utilizado por uma das vítimas com um veículo que teria sido usado em um roubo na região militar, no Rio de Janeiro.
Com a revisão da pena sugerida pelo relator, as penas seriam reduzidas para 3 anos para os soldados e cabos e 3 anos e 7 meses para o 2º tenente, com cumprimento em regime aberto para todos.
O ministro revisor José Coêlho Ferreira decidiu seguir o voto do relator. A ministra Maria Elizabeth, porém, pediu vistas, e o julgamento não tem prazo para ser retomado.
A defesa dos acusados pedia a anulação do julgamento na primeira instância, alegando que o Ministério Público Militar havia apresentado duas provas que não foram incluídas nos autos e, portanto, seriam irregulares.
No voto, o tenente brigadeiro Amaral afirmou que os militares não tinham o interesse de matar os civis. Por isso, absolveu os réus pela morte de Evaldo Rosa, alegando legítima defesa, e sugeriu fixar a condenação pelo assassinato de Luciano como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
“Não há como aceitar o entendimento da sentença dizendo que os agentes agiram deliberadamente. É inarredável o desdobramento dos fatos com o ocorrido na Vila Militar de Guadalupe. Eles não saíram do quartel com o objetivo de realizar uma chacina”, disse Amaral.
Os militares foram condenados na primeira instância da Justiça Militar em 2021. As penas variavam de 28 a 31 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado contra duas vítimas e tentativa de homicídio de uma terceira.
O advogado Rodrigo Roca, que representa os oito militares condenados, ainda pediu que fosse reconhecido que os homens de farda agiram em legítima defesa putativa, na qual o agente acredita se encontrar em situação de ameaça real, mesmo que ela não seja concreta.
Ela sustentou ainda que não houve excesso por parte dos réus, apesar de terem sido disparados 257 tiros contra as vítimas, porque a ação contava com 12 militares (oito atiraram, média de 32 disparos por militar).
Os argumentos foram rechaçados pelo Ministério Público Militar, que pediu a manutenção das condenações com penas que variam de 28 a 31 anos. O relator, no entanto, concordou com a tese da legítima defesa putativa.
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