Seguradora negou pagamento de indenização a cliente que descobriu câncer
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Diante de controvérsias, o sentenciamento de um processo antes mesmo que uma parte tenha oportunidade de produzir prova para contrapor as afirmações de outra configura cercamento de defesa.
Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença, enviou o processo de volta ao Juízo de origem e determinou a reabertura da instrução probatória.
O caso diz respeito a um pedido de indenização de seguro de vida. Um homem passou por uma cirurgia para retirada de um nódulo do pulmão direito e descobriu que se tratava de câncer.
Ele tinha apólice contratada, mas a seguradora se negou a pagar a indenização, pois alegou que o cliente não era portador de doença grave prevista nas condições gerais do contrato. Em primeira instância, a ação de cobrança foi negada e o autor foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé.
Além do mérito da questão, as partes divergiam quanto à entrega ou não de uma segunda proposta de seguro a uma representante da seguradora e quanto à possível adulteração da proposta.
No TJ-SP, o desembargador José Augusto Genofre Martins, relator do caso, considerou que “a instrução probatória se fazia necessária”, já que “a natureza da controvérsia autoriza a produção de prova testemunhal”, como pedido pelo autor.
Segundo ele, o cliente precisava ter a “oportunidade de eventualmente demonstrar a veracidade de suas alegações, mormente se houve entrega da proposta à representante da seguradora”. Para o magistrado, “não se pode presumir a veracidade da alegação da ré” e a possível adulteração só pode ser apurada por meio de perícia no documento.
O autor foi representado pelo advogado Adnan Issam Mourad.
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Processo 1118367-25.2021.8.26.0100
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