Projeto avança na Câmara e objetivo é impedir que predadores sexuais fotografem ou filmem vítimas de forma silenciosa
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
De acordo com uma reportagem do Estadão, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a emissão de um som sempre que uma foto ou vídeo for registrado por celulares ou outros equipamentos digitais. O texto altera a Lei Carolina Dieckmann, de 2012, que tipifica como crime os delitos informáticos e o objetivo é prevenir a ação de assediadores, impedindo a captura de imagens não autorizadas.
O Estadão aponta que o projeto de lei nº 583/2020 estabelece que os aparelhos capazes de registrar imagens devem emitir o som característico do obturador das câmeras fotográficas analógicas. Se a lei avançar, a comercialização de aparelhos silenciosos ficará proibida no País. Além disso, os novos celulares deverão já possuir o recurso instalado e impedir que o usuário desabilite o som.
A reportagem acrescenta que segundo a proposta, a medida não traz prejuízos à economia do País. O texto cita que no Japão e na Coreia do Sul as câmeras dos celulares já emitem, obrigatoriamente, som, e que no Parlamento dos Estados Unidos está tramitando um projeto com o mesmo objetivo.
O deputado José Guimarães (PT-CE), autor da proposta, argumenta que a existência de mais de 240 milhões de smartphones em circulação no País torna a captação de imagens não autorizadas de cunho sexual mais comum. Por isso, para impedir que fotos sejam tiradas “em banheiros, vestiários e em locais de grande aglomeração (…) de maneira incógnita”, o projeto exige a emissão de um som que possa ser ouvido a certa distância sempre que a câmera digital for acionada.
Ainda segundo o Estadão, para o parlamentar, a medida é uma forma de impedir que predadores sexuais fotografem e filmem pessoas sem que elas saibam que estão sendo observadas. Recomendando a aprovação, o relator do projeto deputado Florentino Neto (PT-PI) disse que “é preciso coibir práticas abusivas de violação de privacidade ou assédio moral, que podem ocorrer a partir da utilização não autorizada de imagens pessoais”.
A proposta segue agora para análise nas comissões de Comunicação, de Indústria, Comércio e Serviços, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, não precisa passar pelo plenário da Casa. Depois, segue para o Senado, acrescenta o Estadão.
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