Por Francisco Lima Neto | Folhapress
Foto: Reprodução
A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou casal que agrediu uma agente de trânsito após ser multado, em São Bernardo do Campo (ABC), em 2019, a pagar R$ 50 mil ao município, por danos morais coletivos. O valor será destinado a fundo apontado pela gestão municipal. A decisão cabe recurso.
Ana Carolina Silva de Souza, com 20 anos à época, trabalhava na fiscalização das vagas de estacionamento rotativo da cidade por meio de projeto social que estimulava o ingresso de jovens em situação de vulnerabilidade no mercado de trabalho formal.
O caso ocorreu em 29 de março de 2019, em frente ao Poupatempo da cidade. À época, Ana Carolina contou que o casal preencheu o cartão de estacionamento com uma caneta inadequada. "O cartão é autoexplicativo. Nele consta que precisa ser preenchido com caneta esferográfica, mas o casal preencheu com uma caneta que dava para apagar", explicou.
A jovem então fez a notificação e o responsável pelo veículo, um Chevrolet Cobalt, deveria pagar R$ 20 de multa.
Quando terminava de preencher a autuação, o casal chegou, e o homem, segundo a jovem, rasgou a notificação. Vídeo feito por uma pessoa que passava pelo local mostra quando o casal sai com o veículo da vaga e volta em seguida.
A mulher, que estava grávida, sai do carro e parte para cima de Ana Carolina, puxando-a pelos cabelos. Na sequência, o homem também desembarca e puxa o cabelo da agente, a ponto de o boné da vítima cair. "Uma moça apartou a situação, mas depois a grávida veio pra cima de mim de novo, arranhando meu rosto, pescoço e puxando de novo meu cabelo", afirmou a jovem na ocasião.
A Folha fez ligações para o advogado do casal na manhã deste sábado (2), mas não foi atendida.
A agressão, segundo a decisão, teve repercussão negativa entre os integrantes do projeto, que passaram a ter medo de exercer suas funções e alguns até desistiram do trabalho.
Para a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, a indenização é a medida cabível.
"Resta cristalina a configuração do dano moral coletivo, tendo em vista que a atitude reprovável dos apelados, além de ofensa individual à jovem, teve sim repercussão grave, já que também feriu o objetivo do projeto, que era de valorizar os jovens, a dignidade e moralidade do serviço público executado", registrou a magistrada.
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