Voto de Antonio Carlos Ferreira afastou vertente humorística da fala do candidato
Antonio Augusto/Secom/TSE
O candidato que promete resolver a eleição “na bala”, ao promover infundadas agressões contra a democracia e o sistema eletrônico de votação, pratica abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Por Danilo Vital / correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação e decretação de inelegibilidade de Delegado Cavalcante (PL-CE), que concorreu ao cargo de deputado federal em 2022.
Cavalcante era deputado estadual e fazia campanha ao cargo federal quando fez o polêmico discurso, em 7 de setembro de 2022. Ele não chegou a ser eleito, mas ficou como suplente.
O candidato disse que “não vamos aceitar que as urnas deem a vitória para quem não presta” e que “se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala”.
Também disse que se o então presidente Jair Bolsonaro “tivesse confiança nas urnas, se as urnas tivessem confiabilidade, nós ganhamos no primeiro turno” e que “não vamos aceitar covardia”.
Por maioria de votos, o TSE afastou a proposta do relator, ministro Raul Araújo, para quem a fala não teve gravidade por se tratar de proselitismo político e brava, “uma coisa mais de humor do que propriamente veracidade”.
Sem graça nenhuma
Para Araújo, o pronunciamento do candidato não trouxe ameaça direta e efetiva ao regime democrático, tampouco aos demais adversários, nem fez referência a fatos desabonadores ou sabidamente inverídicos.
Ele entendeu que o Delegado Cavalcante já era conhecido por usar essa linguagem espalhafatosa, mas sempre voltada para o lado bem-humorado. Assim, não houve tom de ameaça real na promessa de resolver a eleição “na bala”.
Abriu a divergência o ministro Antonio Carlos Ferreira, que afastou a ideia de que foi um discurso cômico. A gravidade fica comprovada inclusive pela posição social do candidato, deputado estadual e policial civil.
Para Raul Araújo, promessa de “resolver na bala” foi bravata de tom humorístico
Alejandro Zambrana/Secom/TSE
“A fala apresenta nítido teor de ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia, pois promoveu ódio e disseminou fatos inverídicos, ensejando incerteza sobre o resultado das eleições”, disse Ferreira.
O ministro Floriano de Azevedo Marques acrescentou que o discursou ticou vários itens que o TSE tem usado para caracterizar abuso de poder político: violência eleitoral, desafio às urnas, deslegitimação do processo eleitoral e acintosa irresignação contra resultado da eleição.
Já a ministra Cármen Lúcia destacou que nem a curta duração da fala permite afastar o ato ilícito. “Não me parece que seja a extensão de uma fala que vá dar proporcionalidade ou não ao que foi dito”, disse.
Autoridades covardes
Ao fechar a votação, o ministro Alexandre de Moraes declarou que discursos como o do Delegado Cavalcante no 7 de setembro de 2022 foi o que gerou os ataques de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos três Poderes em Brasília.
“Autoridades covardes, como essa, ficavam atrás de seus gabinetes, incentivando diversas pessoas a tentarem dar um golpe, a atentarem contra a democracia, num plano golpista para subverter as Forças Armadas”, disse.
“Essas pessoas, como o recorrente, depois se escondem ou tentam se esconder na imunidade parlamentar, enquanto aqueles que eles instigaram estão com penas de 12 a 17 anos, condenadas pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.
RO 0602936-06.2022.6.06.0000
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