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quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Empresas podem ser obrigadas a pagar em dobro ao consumidor se descumprir oferta

De autoria de Guilherme Boulos (Psol-SP), projeto inclui nova regra ao Código de Defesa do Consumidor
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Empresas que descumprirem oferta ou publicidade poderão ser obrigadas a compensar em dobro aos clientes lesados. Isto é o que propõe o projeto de lei 4745/23, em análise na Câmara dos Deputados e cujo texto inclui nova regra no Código de Defesa do Consumidor.

De autoria do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), o projeto prevê ainda que o consumidor poderá aceitar produto ou serviço equivalente, desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.

“Recentemente, a suspensão de pacotes e viagens aéreas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem as reservas e não receberam de volta os valores pagos”, destacou Boulos. “Diante do caso concreto da empresa 123Milhas, percebemos que a aplicação de sanção ao fornecedor não é resposta suficiente, uma vez que o consumidor que teve negado o direito de livre escolha pode continuar prejudicado”, acrescentou o parlamentar, ao justificar a proposta

A atual legislação diz que os clientes podem aceitar produto ou serviço de preço equivalente, enquanto o novo projeto determina restituição em dobro.

O PL 4745/23 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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