Você sabia que o microempreendedor individual comete normalmente cinco erros que trazem muitos problemas para seu negócio?
Se você é um microempreendedor individual preste muita atenção nesse conteúdo, ele indicará quais são esses erros e você deve estar atento para que não cometa nenhum.
PRIMEIRO ERRO: ESQUECER-SE DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE.
O primeiro erro que o microempreendedor comete é quando esquece a existência da regra da proporcionalidade do primeiroano de abertura.
SE VOCÊ ABRIU O SEU MEI ESSE ANO O QUE DEVE CONSIDERAR?
No primeiro ano será preciso levar em consideração quando iniciou, pois o limite total é referente aos meses restantes.
Por exemplo, o limite total de faturamento como MEI em 2019 é de R$81.000,00. Para saber o seu limite, deve pegar esse valor dividir por 12 e multiplicar pelo número de meses que faltam para o término do ano.
Fique atento:
Limite: 81.000,00 por ano
1º ano – 6.750,00 X número de meses até final do ano
Ultrapassar até 20% paga-se imposto da diferença e migra no ano seguinte
Ultrapassar acima de 20% desenquadra retroativamente na data da abertura
A partir desse cálculo obterá o valor permitido de faturamento para a sua empresa, dentro desse regime no seu primeiro ano.
E é preciso cuidado porque ao ultrapassar esse valor você pode enfrentar duas situações.
Caso ultrapasse além de 20% do valor permitido, voltará ao momento da abertura, sendo devido o pagamento do valor de imposto sob a diferença toda, terá que pagar retroativo.
E se ultrapassar o limite em até 20% pagará somente o imposto referente à diferença do faturamento.
É preciso cuidado, pois pode ter problemas em relação ao seu faturamento. Leia tudo em http://www.jornaltabloide.com/2019/07/mei-erros-que-maioria-dos.html
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