Rosinei Coutinho/SCO/STF
Com a decisão, após o trânsito em julgado da sentença, o apenado não poderá votar ou ser votado durante o período da condenação. Em geral, pessoas que ganham o benefício são apenadas com condenações abaixo de quatro anos de prisão. A suspensão temporária está prevista na Constituição como consequência de condenações criminais.
O caso foi decidido com base em um recurso do Ministério Público para suspender os direitos políticos um homem condenado a dois anos de prisão em regime aberto por falsificação da Carteira Nacional de Habitação (CNH). Por André Richter - Repórter da Agência Brasil Brasília**Edição: Juliana Andrade
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