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quinta-feira, 9 de maio de 2019

STF: Suspensão de direitos políticos vale para penas alternativas

Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que pessoas condenadas a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, também podem ficar com direitos políticos suspensos temporariamente. A regra já aplicada nos casos de prisão após a condenação.

Com a decisão, após o trânsito em julgado da sentença, o apenado não poderá votar ou ser votado durante o período da condenação. Em geral, pessoas que ganham o benefício são apenadas com condenações abaixo de quatro anos de prisão. A suspensão temporária está prevista na Constituição como consequência de condenações criminais.

O caso foi decidido com base em um recurso do Ministério Público para suspender os direitos políticos um homem condenado a dois anos de prisão em regime aberto por falsificação da Carteira Nacional de Habitação (CNH).  Por André Richter - Repórter da Agência Brasil Brasília**Edição: Juliana Andrade

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