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domingo, 5 de maio de 2019

A um mês de perder a validade, MP das Fraudes do INSS será votada na comissão mista nesta semana

A um mês de perder a validade, MP das Fraudes do INSS será votada na comissão mista na semana que vem. Assinada no dia 18 de janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 871, que regulamenta o pente-fino nos benefícios previdenciários e as novas normas contra fraudes no INSS, tem validade de quatro meses, contando com a prorrogação. Esse prazo se encerra no dia 3 de junho, e a medida ainda precisa ser votada na comissão mista, na Câmara e no Senado. Se isso não ocorrer até lá, o texto perde a eficácia.

De acordo com o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), presidente da comissão, a previsão é que o relatório final seja apresentado na próxima terça-feira (dia 7), com votação na quarta-feira, dia 8. Depois disso, “segue imediatamente para a Câmara”, segundo o parlamentar, onde também será votado e então encaminhado para o Senado.

O senador acredita ser “totalmente possível” votar a MP até o prazo final:
— Está dentro da programação — afirmou.
Para o relator do texto na comissão, deputado Paulo Martins (PSC-PR), houve demora na instalação da comissão, mas a medida está “dentro do cronograma”.
— Assim que foi instalada, com a escolha do presidente e relator, a comissão trabalhou rapidamente, realizou audiências públicas e agora parte para a votação do relatório — disse.
A expectativa do governo federal é que a MP gere uma economia de R$ 9,8 bilhões aos cofres públicos nos primeiros 12 meses de vigência, com a revisão de 6,4 milhões de benefícios. O pente-fino tem prazo até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.

Aumento de ações na Justiça
Em audiência pública da comissão mista no último dia 30 de abril, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, afirmou que a MP pode acarretar uma falsa economia, com a possibilidade de aumento do número de ações judiciais movidas pelos segurados para anular o corte de benefícios e pensões. Segundo ele, o pente-fino do governo Temer cancelou, em dois anos, 80% dos benefícios de auxílio-doença revisados e 30% das aposentadorias por invalidez revistas, o que sobrecarregou o Judiciário.

— A MP não vai reduzir a judicialização, vai aumentar. O pente-fino cessou 80% dos benefícios na primeira fase. Desses cessados, a maioria foi para o Judiciário — disse Cherulli, acrescentando que a criação de um bônus para os peritos pode estimular o indeferimento de benefícios.

Na ocasião, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Francisco Alves, ressaltou que o bônus a ser pago independe da decisão favorável ou contrária à concessão. Segundo ele, de cada dez pedidos de auxílio-doença, sete são autorizados pelos peritos do INSS.

Confira as principais medidas:
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.
O benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
A MP prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte
A MP exige prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.
Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.
A MP também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade.
Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural
A MP prevê a criação — pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais — de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Programa Especial
Tem o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. ambém serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos.

Programa de Revisão
Atinge benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Bônus por análise de benefícios com indícios de irregularidade
Será concedido aos cargos de analista do Seguro Social e de técnico do Seguro Social da carreira do Seguro Social e corresponderá ao valor de R$ 57,50 por processo integrante do Programa Especial concluído.

Bônus por perícia em benefícios por incapacidade
Será pago aos cargos de perito médico federal, de perito médico da Previdência Social, e de supervisor médico-pericial. Terá o valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada. Fonte Jornal Extra

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