A medida provisória criando a revisão foi assinada nesta sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro
O novo pente-fino do governo nos benefícios do INSS autoriza, em caso de indício forte de irregularidade, a suspensão ou o corte dos pagamentos antes mesmo do beneficiário apresentar a sua defesa ou até mesmo ter sido localizado. A medida provisória criando a revisão foi assinada nesta sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro.
No último pente-fino, feito de 2016 até o fim de 2018, convocados à revisão e que não compareceram às agências do INSS continuaram recebendo a renda até o esgotamento do prazo publicado em nova convocação no “Diário Oficial da União”.
A cessação de benefícios ocorrerá quando o órgão considerar que há “prova pré-constituída”, com base em cadastros do governo, como o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e o CadÚnico (Cadastro Único).
Um exemplo de prova pré-constituída seria o aparecimento de uma contribuição no Cnis de um aposentado por invalidez. Como o benefício é pago somente a incapacitados para o trabalho, o registro do recolhimento poderia ser considerado indício de prova de que o segurado tem condições de trabalhar.
O pente-fino para benefícios concedidos sem a necessidade de perícia poderá atingir até 3 milhões de processos com pendência. Técnicos e analistas da Previdência receberão bônus de R$ 57,50 para cada processo de revisão concluído.
Benefícios por incapacidade também passarão por novo pente-fino. Serão convocados os que não passam por perícia há mais de seis meses, não possuam data de cessação estipulada e sem indicação de reabilitação. Peritos do INSS receberão, a cada perícia, R$ 61,72.
Ainda poderão ser revisados 2,5 milhões de BPC/Loas (benefícios de prestação continuada) sem avaliação pericial há mais de dois anos.
A medida estipula prazo de dez anos para segurados reclamarem na Justiça benefícios negados pelo INSS.
Pensão – Regras para concessões de benefícios também ficarão mais duras. A pensão por morte, por exemplo, só pagará atrasados a menores de 16 anos caso a solicitação ocorra em até 180 dias. Leia tudo em https://www.fortenanoticia.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário