A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), acaba de ganhar novas forças para tirar o cacau da crise em que se encontra, há quase três décadas.
No último dia 1º, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 870 que determina o retorno da Ceplac ‘como órgão singular autônomo’.
Dia seguinte quarta-feira, dia 2, o presidente publicou o decreto nº 9.667 em que ‘Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e altera o Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a designação e atuação de adidos agrícolas junto a missões diplomáticas brasileiras no exterior’.
A Medida Provisória 870 beneficiou, diretamente, à Ceplac, quando deu, à mesma, novas funções e cargos na sua estrutura. E, por extensão, mostrou um forte propósito em fortalecer o setor, com base na pesquisa e extensão; com foco na implantação de sistemas agroflorestais, que vão garantir a sustentabilidade futura da lavoura cacaueira. Completa
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