Fim de novela.
Foi arquivado o pedido de providências instaurado contra Sergio Moro, no tempo em que ele ainda era juiz, e desembargadores do TRF-4 em relação àquele vaivém de liminares envolvendo o pedido de liberdade de Lula em julho.
“Não há indícios de que a atuação do investigado Sergio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, disse o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça responsável pela batida do martelo. https://www.fabiocampana.com.br
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