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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Caso Daniel: Defesa usa voto de Gilmar Mendes para tentar libertar suspeita

Adriano Wilkson e Karla Torralba**Do UOL, em São Paulo**Marcelo Chello/Cjpress/Estadão Conteúdo
Ministro do STF tirou da cadeia mulher de Sérgio Cabral, para cuidar do filho pequeno

A defesa da família Brittes usou uma decisão do ministro Gilmar Mendes na Operação Lava Jato para embasar sua tentativa de reverter a prisão temporária de Cristiana Brittes, de 35 anos, presa sob suspeita de envolvimento no assassinato do jogador Daniel Corrêa, em outubro.

Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em favor de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, aceitando o argumento de que Adriana, condenada por associação criminosa e lavagem de dinheiro, precisava ficar perto de seus dois filhos, um deles de 11 anos.

Assim, ela saiu da cadeia e aguardou o julgamento de um habeas corpus pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em prisão domiciliar. Uma semana depois, o STJ confirmou a decisão da corte superior, mantendo Adriana em casa.

Armando Paiva/AGIF
A advogada Adriana Ancelmo foi condenada na operação Lava Jato
A mulher de Sérgio Cabral havia sido presa na Operação Calicute, a 37ª fase da Lava Jato. O ex-governador fluminense continua preso em regime fechado.

Em um embargo declaratório protocolado na última segunda-feira (19), o advogado Claudio Dalledone Júnior citou o voto de Gilmar Mendes para pedir à 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (PR) a revogação da prisão temporária de Cristiana Brittes, alegando que a mulher de Juninho Riqueza precisa cuidar da filha mais nova do casal, que tem 11 anos.

A defesa fez referência ao voto de Gilmar Mendes, que na ocasião da libertação de Adriana Ancelmo teria abordado um caso com "enorme similaridade" ao de Cristiana.

Na época, o ministro do STF mencionou uma "mulher com filho na faixa dos onze anos de idade, presa em conjunto com o pai das crianças. A prisão do pai reforça a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos filhos." Leia mais em https://noticias.bol.uol.com.br

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