por Cláudia Cardozo / BN
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Cármen Lúcia pautou para o dia 3 de maio o julgamento de quatro ações que versam sobre direitos trabalhistas. Na sessão, serão julgadas as ações diretas de inconstitucionalidade 5766, 2200, e 2288. A ação 5766, relata pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi movida pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Reforma Trabalhista, principalmente, sobre as restrições a gratuidade judiciária aos trabalhadores que comprovem hipossuficiência. As ações 2200 e 2288 começaram a ser julgadas em novembro de 2016 e tratam sobre a “ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho”. A ação direta de inconstitucionalidade 2200 foi movida pelo PCdoB. Já a 2288 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário, Aéreo, na Pesca e nos Portos (Conttmaf). Ambas questionam a constitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória (MP) 1.950-66/2000, que trata de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários. A MP acabou sendo convertida na Lei 10.192/2001, mantendo na íntegra o texto do artigo 18 da medida provisória. As duas são relatas pela ministra Cármen Lúcia.
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