por Ana Cely Lopes**Foto: Reprodução / Youtube
Apesar de rápido, o decreto da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (leia aqui) não pode ser considerado um atropelamento da Justiça por parte do juiz Sergio Moro, afirma o magistrado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), professor Alexandre Morais da Rosa. "Estranho seria se ele não cumprisse a ordem do Tribunal de Regional Federal da 4ª região (TFR-4)", disse. Para ele, do ponto de vista técnico, Moro está completamente embasado e apenas executando a decisão de um órgão que está acima dele. Apesar de disso, Moro poderia ter esperado um pouco mais para determinar a detenção do ex-presidente, até que os embargos de declaração, último recurso possível antes da prisão, fossem julgados pelo TRF-4. Inicialmente a tática da defesa de Lula era esperar até a data-limite (10 de abril) para entrar com os embargos e depois esperar o tribunal pautar e tomar uma decisão sobre o caso. O presidente do TRF-4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, afirmou a rádio Jovem Pan nesta quinta (5) que a análise dos recursos deveria demorar cerca de 30 dias. Ele chegou a dizer que, apenas depois da decisão, Lula deveria ter sua prisão decretada. "Anuncia-se que talvez ele interponha novos embargos de declaração. Então, estes embargos deverão ser examinados pelo tribunal. A partir do momento e após o julgamento destes novos embargos, se forem interpostos, o relator do processo, desembargador Gebran, aí sim está autorizado a comunicar o juiz Moro para eventual cumprimento da decisão que foi tomada no dia 24 de janeiro deste ano", disse Thompson Flores. Mesmo assim, entendendo que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo da condenação, Moro determinou a detenção do ex-presidente. "Poder ele poderia esperar, mas não é algo obrigatório", concluiu Moraes da Rosa.
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