O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Porto Alegre, indeferiu hoje (25/10), por unanimidade, recurso da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha que requeria a análise antecipada de algumas questões que serão analisadas no julgamento da apelação criminal.
Segundo Gebran, os pontos levantados pelos advogados do ex-deputado confundem-se com o mérito da apelação, “não sendo este o momento para a análise da alegação”.
Os advogados sustentavam a impossibilidade de tipificação do delito de lavagem de dinheiro na transferência das contas Orion SP para Netherton, pediam a suspensão da ação até a juntada do inteiro teor da cooperação jurídica internacional complementar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e a juntada do acordo de colaboração do operador financeiro Lúcio Funaro que, segundo a defesa, conteria prova absolutória em favor de Cunha. http://polibiobraga.blogspot.com.br
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