A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em relações homoafetivas entre mulheres. Foi o que decidiu o juiz Vitor Umbelino Soares Junior, de Rio Verde, em Goiás. A vítima, na ação, relatou que conviveu em uma união estável com a ré por três anos, e se separaram há cinco meses.
Com o fim do relacionamento, ela passou a ser ameaçada constantemente, sendo agredida com tapas e socos. A vítima ainda afirmou que no dia 5 de março deste ano, por volta das 20h30m, foi procurada pela agressora para tentar resolver a situação, mas não obteve sucesso.
“Em seguida, a requerida agrediu novamente a vítima com um puxão de cabelo, afirmando que ela não ficaria com mais ninguém, e que faria da sua vida um inferno.
Por fim, disse também que prejudicaria a ofendida em seu trabalho, descansando apenas quando conseguisse que ela fosse mandada embora”, diz trecho da ação. O juiz entendeu que no caso ficou configurado agressão doméstica, com presença de indícios de submissão de uma em relação à outra. Umbelino discordou do posicionamento do Ministério Público, que havia se manifestado contrário ao processamento dos autos junto ao Juizado de Violência Doméstica.
“Após análise da narração fática, bem como dos elementos preliminarmente colhidos pela autoridade policial, ao contrário do que entendeu o ilustre representante do Ministério Público, observa-se que os fatos descritos no caderno processual caracterizam, ao menos em tese, infrações penais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher”, afirmou o juiz na decisão.
O entendimento do juiz vai além. Segundo Umbelino, a violência contra mulher está baseada a sujeição psicossocial e cultural, relação de subordinação ou qualquer forma de dominação do agressor ou agressora frente à vítima e diz que a Lei Maria da Penha tem como objetivo maior proteger a mulher na comunidade.
“Os referidos dispositivos legais que veiculam preceitos preliminares e gerais da lei em evidência afastam qualquer dúvida sobre quem se buscou tutelar: a mulher, ou melhor, toda mulher, independentemente de sua orientação sexual.
Logo, se a Lei 11.340/2006 foi editada com o escopo de coibir a violência doméstica e familiar contra toda mulher, sem exceções, é claro que se aplica às relações homoafetivas entre duas mulheres”, argumentou o juiz.
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