As contas da Câmara de Vereadores de Itabuna, da responsabilidade de Aldenes Meira Santos, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em função de despesas irrazoáveis realizadas no exercício de 2016. O julgamento ocorreu na sessão desta quinta-feira (26/10) e o relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou uma multa de R$ 3 mil ao gestor. A relatoria considerou exorbitante os gastos realizados com publicidade (R$ 405.445,11), “vez que afronta diretamente os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade”. Ressaltou ainda que as contas do exercício anterior foram rejeitadas pelo mesmo motivo, caracterizando uma conduta reincidente do gestor. Também foram consideradas elevadas as despesas com assessoria de contabilidade, R$ 184.258,10 -, “sendo que há outro contrato vigente (R$ 56.000,00) para atender especificamente a comissão de finanças, serviço de informática (R$ 62.400,00) e locação e manutenção de impressoras (R$ 55.680,00)”. Cabe recurso das decisões.
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