A Advocacia-Geral da União (AGU) quer aumentar o número de ações na Justiça para cobrar de maridos e companheiros que assassinaram suas mulheres que paguem todas as despesas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) teve com o pagamento de pensão por morte aos familiares das vítimas. A medida tem sido chamada “Ações Regressivas Maria da Penha”, em referência à legislação que trata de violência doméstica contra a mulher. A AGU já pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que edite uma recomendação para os juízes estaduais, especialmente os que julgam casos de feminicídio, para que informem sentenças condenatórias neste tipo de processo. Com as informações, a AGU vai avaliar se cabe uma ação regressiva. Ainda é discutida a criação de um Cadastro Nacional de Feminicídios. “Com a tese sobre este tipo de ação já consolidada nos tribunais superiores, o que precisamos neste momento é de informação. Temos a certeza de que, junto com outras iniciativas, este tipo de cobrança pode contribuir, com efeito pedagógico, para a diminuição dos casos de violência contra a mulher”, diz a advogada-geral da União, Grace Mendonça. A AGU já propôs 14 ações regressivas contra os agressores, com uma expectativa total de ressarcimento de aproximadamente R$ 1,4 milhão. A cifra pode ser maior, pois o levantamento ainda não leva em conta a idade dos beneficiários com pensão por morte. Se o pensionista for uma criança recém-nascida, por exemplo, o pagamento do benefício pode se estender por até 20 anos. Das ações, nove já foram julgadas, sendo oito consideradas procedentes. Em duas delas não cabe mais recurso e apenas uma foi declarada improcedente por decisão de 1ª instância, no qual a AGU já recorreu. A tese de que seria possível processar civilmente os maridos já condenados na esfera criminal começou a ser consolidada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto do ano passado. O homem havia sido condenado por matar a ex-mulher com 11 facadas. Após a morte, os filhos da vítima passaram a receber pensão do INSS e a AGU ajuizou a primeira ação regressiva por violência doméstica do país. Em fevereiro deste ano, o STJ publicou acórdão sobre o caso que, na prática, significou o reconhecimento da possibilidade de o INSS buscar o ressarcimento das despesas previdenciárias nos casos de ilícitos consubstanciados em violência doméstica. O homem condenado também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão, mas o ministro Luís Roberto Barroso negou o pedido. O caso transitou em julgado em junho. Portanto, não há mais possibilidade de recurso. BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário