por Cláudia Cardozo
Decisão é do TJ-BA | Foto: Angelino de Jesus
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou um escritório de advocacia de Salvador a indenizar um advogado em R$ 40 mil por danos morais. De acordo com os autos, o autor da ação atuava como advogado correspondente do escritório e sofreu um 'calote'. Ele não recebeu os valores devidos por seu trabalho. Além disso, por conta de condutas irregulares dos sócios do escritório, passou a ser investigado pelo Ministério Público Federal e foi responsabilizado, de forma indevida, no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). O autor asseverou que firmou um contrato verbal de prestação de serviços para atuar como advogado. Ele já realizava tais serviços para outros colegas de profissão que residem no interior. Um dos réus o procurou na qualidade de dono do escritório. Acertaram que o advogado receberia valores conforme previsto na tabela de honorários da OAB para participar de audiências em Salvador e no interior da baiana, como ajuizar uma série de ações e acompanhar o andamento das mesmas. Para cada ação previdenciária ajuizada ou em que atuasse, receberia cerca de R$ 450. Mas diz que nunca recebeu tais valores, tendo recebido apenas R$ 5 mil. Diz que o escritório o deve R$ 155,7 mil. No total, ele trabalhou em 346 processos. Por conta do contrato verbal, foi alvo de uma ação civil pública do MPF de Jequié, sendo condenado posteriormente a pagar R$ 50 mil. No Tribunal de Ética, respondeu a reclamações por saque de valores dos benefícios dos clientes. Na ação, o advogado requereu o pagamento dos serviços prestados e pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil. Um dos réus, não manifestou sua defesa em 1ª instância, configurando revelia. O outro réu alegou ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Alegou que não existe nenhuma responsabilidade a lhe ser imputada, por ter atuado na condição de estagiário de direito no período relatado na ação, e que, qualquer atividade advocatícia foi realizada sob a responsabilidade “única e exclusiva do autor”, então advogado no escritório. O referido estagiário era o dono do escritório. Os argumentos foram refutados pelo Juízo de 1º Grau. Para a Justiça, as provas apresentadas nos autos são contundentes para comprovar a relação contratual entre as partes, ainda que fosse verbal. “Esses informes corroboram a tese exposta na inicial, tendo em vista restar evidenciado que o autor prestava serviços aos réus e, por eles, deve ser remunerado, o que leva à procedência em parte da ação”, diz trecho da decisão assinada pela juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, da 6ª Vara das Relações de Consumo de Salvador. “Assim, além de não ter recebido valores, certamente ajustados entre as partes pela prestação dos serviços, o autor, ainda, passou a responder judicial e administrativamente, perante seu órgão de classe, por condutas irregulares atribuídas indevidamente a ele, o que implica, inexoravelmente, em reparação civil, pois evidenciado de forma clarividente que o autor atuou nos processos mencionados na exordial como representante do escritório réu, não tendo, portanto, nenhuma participação, por exemplo, nos fatos que motivaram o ajuizamento da ação civil pública aludida, vez que o objeto desta versa sobre cobrança abusiva de honorários advocatícios, e ele sequer obteve proveito econômico relativo à participação nos mais de trezentos processos já referidos”, diz outro trecho da decisão de 1º grau. Ainda em 1ª instância, os réus foram condenados a indenizar o advogado em R$ 15 mil. As partes recorreram da decisão. O autor pediu majoração da indenização para R$ 100 mil, enquanto os réus alegaram a nulidade da ocorrência por cerceamento de defesa, violação do devido processo legal por julgamento antecipado da questão. Os argumentos da defesa foram rejeitados pela relatora, desembargadora Márcia Borges Faria. Segundo a relatora, o dono da banca utilizava sua imagem para recrutamento de clientes para ajuizar ações na área da Previdência. A desembargadora ainda diz que os réus, de forma indevida, levantaram alvarás de clientes, que abriram reclamação contra os profissionais na OAB-BA. Para a relatora, diante dos fatos sofridos pelo advogado, é necessário majorar a indenização para R$ 40 mil. Os valores devidos pelo escritório, pelos serviços prestados, serão calculados na fase de liquidação da sentença.
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