por Raphael Ramos | Estadão Conteúdo
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região multou Neymar, seus pais e três empresas que administram a carreira do atacante do Paris Saint-Germain em R$ 3,8 milhões. O valor corresponde a 2% da causa que bloqueou R$ 192,7 milhões em bens da família do jogador para garantir o pagamento de dívidas com a Receita Federal do Brasil. Na decisão em que aplicou a multa, o desembargador Carlos Muta alega que a conduta de Neymar no processo "caracteriza litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça". Ainda de acordo com o desembargador, a multa foi aplicada "em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso manejado" pela defesa do jogador. Em outro trecho da decisão, Muta afirma que Neymar buscou "embaraçar a continuidade do processamento". O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região informou ao jornal O Estado de S.Paulo que a multa ainda não foi paga e que a defesa de Neymar não protocolou recurso contestando a cobrança. Advogado do jogador, Marcos Neder disse à reportagem que não poderia "comentar sobre o caso no momento". A assessoria de imprensa do atleta foi procurada, mas optou por não se pronunciar. CONTINUE LENDO AQUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário