No dia 9 de fevereiro de 1967, o presidente Castello Branco (foto) sancionou a Lei de Imprensa (nº 5.250), que, segundo ele, serviria para regular “a liberdade de manifestação de pensamento e informação”.
Em outras palavras, a lei que propunha proteger a liberdade de imprensa seria usada como instrumento para restringi-la, com intimidações que iam de multas até prisões.
Punições estas que poderiam ser aumentadas se o conteúdo publicado fosse considerado injúria, calúnia ou difamação contra o presidente da República ou demais autoridades.
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