A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão – por 180 dias – de todas as ações e execuções contra as empresas de telecomunicações do Grupo Oi. Liminar neste sentido foi deferida na noite de ontem (21) pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana.
A decisão beneficia as empresas Oi, Telemar Norte Leste, Oi Móvel, Copart 4 e 5 Participações, Portugal Telecom e Oi Brasil. Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a decisão tem por objetivo “evitar que novas ações judiciais sejam realizadas entre o pedido de recuperação judicial e eventual aceitação por parte do juízo.”
Na mesma decisão, o magistrado determinou a dispensa de apresentações de certidões negativas em qualquer circunstância relacionadas às empresas, inclusive para que exerçam suas atividades, como certidões negativas de débitos referentes às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações e também certidões negativas de distribuição de pedidos de falência e recuperação judicial.
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