O Ministério do Trabalho definiu novas regras para análise de pedidos de seguro-desemprego. O objetivo é acelerar o prazo de resposta para a concessão do benefício. As medidas passam a valer na próxima semana. Quem teve o pedido negado após o cruzamento de dados e precisa entrar com recurso para rever a decisão poderá apresentar provas documentais para análise. Os recursos negados poderão ser reanalisados, sem precisar cadastrar novo recurso. As novas orientações podem beneficiar pessoas identificadas como sócias ou administradoras de empresas que tiveram o pedido indeferido. Nos casos em que a pessoa conste como sócio de empresa no CNIS-PJ, será aceita a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, emitida gratuitamente no site da Receita Federal, como prova de que a empresa foi fechada. “Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais”, diz o ministério.
Quando o trabalhador constar como sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alegar que saiu da sociedade, que não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, ele deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. As novas regras também criam critérios para o trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, mesmo sem informar à Receita, a empresa teve falência decretada. Se isso for comprovado e atendidos os requisitos legais, o recurso será aceito, não importando a data do recurso ou da falência da entidade.
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