A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou porte de arma para advogados, previsto no Projeto de Lei 704/15, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). O porte de armas é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento. Para o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), os advogados precisam de porte de arma para se defender. “O que se tem noticiado de forma recorrente é que o exercício da advocacia se tornou uma atividade temerária e de risco quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirmou. Fraga propôs duas emendas para melhorar a redação do projeto e uma emenda que inclui, no Estatuto do Desarmamento, o direito de porte de arma aos advogados que não estejam licenciados. O projeto previa a autorização de porte apenas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906/94).
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