A partir desta sexta-feira (18), as regras do Novo Código de Processo Civil começam a valer. Com isso, a lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia passará por mudanças significativas no que diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas. Critérios e valores aos quais dependentes têm direito, por sua vez, permanecem como estão. Entre as principais alterações no caso das cobranças estão os fatos de que, no novo CPC, quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em regime fechado, ter o nome negativado -- inscrito no Serasa ou no SPC --, além de ver a dívida debitada diretamente do salário. O advogado Márcio Marques, professor da Faculdade Estácio e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição, em Recife, listou para o Portal EBC os principais pontos que se alteram com novo Código Processual Civil no que se refere a cobranças devidas.
O que muda - Devedor passa a ter o nome automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito a partir das novas regras, o juiz, recebendo a cobrança de não pagamento de determinado benefício, por meio do chamado Processo de Ação de Execução de Alimentos, efetuará o protesto judicial. Leia mais...
Nenhum comentário:
Postar um comentário