O conselho nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) marcou para o dia 12 de abril o julgamento do pedido de cancelamento da inscrição na entidade do ex-ministro e ex-deputado petista José Dirceu. A ação foi impetrada no ano passado, na seccional paulista da Ordem, pelo advogado do PSDB do Distrito Federal Paulo Fernando Melo. Ele alega que Dirceu não tem probidade para continuar com a carteira de advogado por ter sido condenado por vários crimes de grande repercussão nacional no mensalão.
A ação já foi julgada procedente por ampla maioria pelo Conselho da OAB de São Paulo, mas, por não ter sido uma decisão unânime, coube recurso ao Conselho Nacional da OAB. A tendência do colegiado é manter a decisão da Ordem em São Paulo. Um outro pedido para o cancelamento da inscrição na Ordem do advogado e ex-deputado Roberto Jefferson, também condenado no mensalão por crimes parecidos com os de Dirceu, foi rejeitado pela seccional da OAB no Rio de Janeiro. Nesse caso, Jefferson continua com direito a exercer a profissão.
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