POR MARCELO LOUREIRO / blogs.oglobo.globo
A decisão liminar é do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto. Ele explica que a posse e o exercício no cargo "podem ensejar intervenção direta, indevida e odiosa [...] na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário”.
Ele reconhece que o mérito da questão é complexo, deve ser submetida a contraditório, "mas sem prejuízo do resguardo de direitos, garantias e poderes constitucionalmente assegurados".
“Assim, em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da autuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o Cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, ou qualquer outro que lhe outorgue prerrogativa de foro.”
Veja a decisão:
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